O transporte de animais é permitido, desde que de acordo com as disposições legais e regulamentares.
Devem ser seguidas as seguintes determinações:
- Aos proprietários de animais domésticos de pequeno porte fica assegurado o direito de transporte dos animais nas linhas interestaduais regulares.
- Para os efeitos desta Lei, são considerados animais domésticos os cães e gatos de até 8kg (oito).
- O transporte de cada animal pode ser realizado sem custo de 2 formas:
- No Bagageiro, em compartimento designado a este tipo de transporte;
- No Salão, acomodado nos pés do Proprietário do animal;
- No embarque, deve ser apresentado o atestado médico veterinário declarando boa condição de saúde do animal com validade de até 10 dias.
- O animal deve estar em dia com a vacinação, conforme caderneta própria.
- O animal deverá ser acondicionado em caixa de transporte apropriada ou similar durante a sua permanência no veículo, devendo ser transportado em local definido pela empresa e que lhe ofereça condições de proteção e conforto. Na Lopestur, é permitido os animais serem transportados na cabine de passageiros, restrito ao espaço da poltrona do proprietário.
- O animal deve, obrigatoriamente, estar sedado durante a viagem.
- O animal deve estar devidamente higienizado.
- O animal deve ser transportado de modo a não causar desconforto ou transtorno para outros usuários.
- Nas paradas feitas durante a viagem, o responsável deve estar atento à situação do animal (alimentação, etc.).
- A Lopestur, em nenhuma hipótese, se responsabilizará pelo estado do animal.
- O não cumprimento de qualquer dispositivo deste regulamento acarretará a recusa, pela transportadora, de embarque e transporte do animal.
- A Lopestur não transporta animais Silvestres.